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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3191
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA ICMS AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO E INABILITADO PARA A CONDUÇÃO AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO ISENÇÃO |
Data: | 28-Abr-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Isenção de ICMS. Deficiente físico. Convênio 77/2004. Incapacidade do deficiente de dirigir qualquer veículo. Ausência de direito
líquido e certo. Impossibilidade de isenção em aquisição de veículo adquirido para ser conduzido por terceiro. Sentença reformada em reexame necessário. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397-
2/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Autor: R.A.M.P.F., representado pela mãe Z.T.A.F.P. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Uberaba -
Relator: DES. RONEY OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3191 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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