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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3191

Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
ICMS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
DEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO E INABILITADO PARA A CONDUÇÃO
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
ISENÇÃO
Data: 28-Abr-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Isenção de ICMS. Deficiente físico. Convênio 77/2004. Incapacidade do deficiente de dirigir qualquer veículo. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de isenção em aquisição de veículo adquirido para ser conduzido por terceiro. Sentença reformada em reexame necessário.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0701.08.228397- 2/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Autor: R.A.M.P.F., representado pela mãe Z.T.A.F.P. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Uberaba - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3191
ISSN: 0447-1768
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