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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3192
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL EMPRESA CONCESSIONÁRIA DEMANDA CONTRA TRANSPORTADORES IRREGULARES AÇÃO COMINATÓRIA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CESSAÇÃO DO TRANSPORTE IRREGULAR TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 273 E 461 DO CPC PRESENÇA DA GARANTIA DO ART. 5º, XIII, DA CF INDEFERIMENTO |
Data: | 7-Mai-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de não fazer. Antecipação de tutela. Paralisação de transporte intermunicipal de passageiros sem concessão. Ausência dos requisitos do art. 461 do CPC. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612-
9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Braz Daniel Barbosa - Agravado: Viação Rio Doce Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3192 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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