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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
EMPRESA CONCESSIONÁRIA
DEMANDA CONTRA TRANSPORTADORES IRREGULARES
AÇÃO COMINATÓRIA
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
CESSAÇÃO DO TRANSPORTE IRREGULAR
TUTELA ANTECIPADA
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 273 E 461 DO CPC
PRESENÇA DA GARANTIA DO ART. 5º, XIII, DA CF
INDEFERIMENTO
Data: 7-Mai-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de não fazer. Antecipação de tutela. Paralisação de transporte intermunicipal de passageiros sem concessão. Ausência dos requisitos do art. 461 do CPC. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Braz Daniel Barbosa - Agravado: Viação Rio Doce Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3192
ISSN: 0447-1768
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