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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3194

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
Palavras-Chave: SUCESSÃO
PARTILHA
ARROLAMENTO
HERANÇA
ACEITAÇÃO TÁCITA
IRREVOGABILIDADE
USUFRUTO
RENÚNCIA
MEAÇÃO
DOAÇÃO AOS HERDEIROS
TOTALIDADE DO BEM
CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA MEEIRA
ATO INTER VIVOS
APRECIAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
ESCRITURA PÚBLICA
EXIGÊNCIA
Data: 4-Jun-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Direito sucessório. Arrolamento. Aceitação tácita da herança. Renúncia ao usufruto de bem imóvel. Inadmissibilidade. Cessão de direitos hereditários. Exigência de escritura pública.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria do Carmo Marques - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3194
ISSN: 0447-1768
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