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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3194
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator) |
Palavras-Chave: | SUCESSÃO PARTILHA ARROLAMENTO HERANÇA ACEITAÇÃO TÁCITA IRREVOGABILIDADE USUFRUTO RENÚNCIA MEAÇÃO DOAÇÃO AOS HERDEIROS TOTALIDADE DO BEM CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA MEEIRA ATO INTER VIVOS APRECIAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ESCRITURA PÚBLICA EXIGÊNCIA |
Data: | 4-Jun-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Direito sucessório. Arrolamento. Aceitação tácita da herança. Renúncia ao usufruto de bem imóvel. Inadmissibilidade. Cessão de direitos hereditários. Exigência de escritura pública. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289-
1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria do Carmo Marques - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3194 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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