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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3213
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | Passagem forçada Imóvel rural Encravamento causado pelo alienante Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente Confrontante Ilegitimidade passiva Art. 1.285 do Código Civil Voto vencido |
Data: | 10-Jun-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de passagem forçada. Encravamento do imóvel rural causado pelo alienante. Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente. Polo passivo pretensamente
imposto ao confrontante. Ilegitimidade passiva configurada. Inteligência do art. 1.285 do Código Civil. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001 -
Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: Lamar Engenharia e Comércio Ltda. - Apelado: Afonso Lino Martins dos Santos - Relator: Des. Otávio Portes - Relator para o acórdão: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3213 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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