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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Passagem forçada
Imóvel rural
Encravamento causado pelo alienante
Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente
Confrontante
Ilegitimidade passiva
Art. 1.285 do Código Civil
Voto vencido
Data: 10-Jun-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de passagem forçada. Encravamento do imóvel rural causado pelo alienante. Obrigatoriedade de passagem pela área remanescente. Polo passivo pretensamente imposto ao confrontante. Ilegitimidade passiva configurada. Inteligência do art. 1.285 do Código Civil.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0604.07.004859-9/001 - Comarca de Santo Antônio do Monte - Apelante: Lamar Engenharia e Comércio Ltda. - Apelado: Afonso Lino Martins dos Santos - Relator: Des. Otávio Portes - Relator para o acórdão: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3213
ISSN: 0447-1768
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