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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3238
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) |
Palavras-Chave: | Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Ausência de munição Irrelevância Perigo abstrato Tipicidade Pena de multa Fixação Princípio da proporcionalidade Confissão espontânea Reincidência Compensação Circunstâncias judiciais Quantum inferior a quatro anos Regime semiaberto |
Data: | 20-Jan-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido absolutório por atipicidade de conduta. Arma desmuniciada. Inadmissibilidade. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Mantida a condenação. Ajuste da pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ajuste das penas. Alteração
do regime para o semiaberto. Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 -
Comarca de Ipatinga - Apelante: Rui Madeira Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3238 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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