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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)
Palavras-Chave: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Ausência de munição
Irrelevância
Perigo abstrato
Tipicidade
Pena de multa
Fixação
Princípio da proporcionalidade
Confissão espontânea
Reincidência
Compensação
Circunstâncias judiciais
Quantum inferior a quatro anos
Regime semiaberto
Data: 20-Jan-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido absolutório por atipicidade de conduta. Arma desmuniciada. Inadmissibilidade. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Mantida a condenação. Ajuste da pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ajuste das penas. Alteração do regime para o semiaberto. Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Rui Madeira Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3238
ISSN: 0447-1768
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