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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0418.07. 006537- 4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Homícidio qualificado
Valoração da prova
Ciúme
Motivo torpe
Não configuração
Sentença de pronúncia
Qualificadora
Exclusão
Data: 25-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo do crime apontado como sentimento de posse exacerbado. Ideia de infidelidade. Móvel que se subsume ao conceito de ciúme. Qualificadora que não caracteriza motivo torpe. Pronúncia mantida. Recurso desprovido.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0418.07. 006537-4/001 - Comarca de Minas Novas - Recorrente: Ministério Público de Estado de Minas Gerais - Recorrido: Vanderley Soares de Souza - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3244
ISSN: 0447-1768
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