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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3246
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | Abandono material Lei nº 9.099/95 Inaplicabilidade Pensão alimentícia Inadimplemento Justa causa Delito não caracterizado Absolvição Mandado de citação Art. 352 do Código de Processo Penal Observância Nulidade Não ocorrência |
Data: | 29-Jan-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de
citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito.
Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 -
Comarca de Poço Fundo - Apelante: A.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3246 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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