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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: Abandono material
Lei nº 9.099/95
Inaplicabilidade
Pensão alimentícia
Inadimplemento
Justa causa
Delito não caracterizado
Absolvição
Mandado de citação
Art. 352 do Código de Processo Penal
Observância
Nulidade
Não ocorrência
Data: 29-Jan-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito. Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 - Comarca de Poço Fundo - Apelante: A.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3246
ISSN: 0447-1768
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