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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3252
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468007-6/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) |
| Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL BANCO CONTA-SALÁRIO TARIFA COBRANÇA INADMISSIBILIDADE SPC INSCRIÇÃO DEVER DE INDENIZAR VALOR CRITÉRIO DE FIXAÇÃO |
| Data: | 3-Fev-2009 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Ação de indenização por danos morais. Conta bancária. Recebimento de salário. Ausência de movimentação. Não encerramento. Cobrança indevida. Negativação de nome em órgãos de proteção ao crédito. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468007-6/001 - -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Anderson Gatti Ribeiro - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3252 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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