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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3253

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
POLICIAL MILITAR
EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
AUSÊNCIA DE PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
NÃO CARACTERIZAÇÃO
Data: 31-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Responsabilidade do Estado. CR/88, art. 37, § 6º. Indenização por danos morais. Fundamento do pedido de indenização na exclusão do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Alegados danos morais no procedimento de exclusão. Necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade. Inexistência de prova inequívoca nos autos. CPC, art. 333, inciso I. Ocorrência de meros aborrecimentos ou dissabores. Não caracterização da responsabilidade do Estado. Manutenção da sentença, com improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Roberto Santiago Scaldaferri - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3253
ISSN: 0447-1768
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