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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3256
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIMENTO STJ JURISPRUDÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO REMUNERAÇÃO REVISÃO GERAL ANUAL ART. 37, X, DA CF REGULAMENTAÇÃO AUSÊNCIA EFICÁCIA LIMITADA |
Data: | 26-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito administrativo. Apelação. Reexame necessário. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Ação ordinária
de indenização por perdas e danos materiais. Servidores públicos municipais. Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Revisão geral e anual de remuneração. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação por lei ordinária. Responsabilidade civil. Ausência dos
elementos caracterizadores. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.
07.402347-5/001 - Comarca de Uberlândia -
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelados: Ana Maria Moreira
Rodrigues e outros - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3256 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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