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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
PERDAS E DANOS
REEXAME NECESSÁRIO
NÃO CONHECIMENTO
STJ
JURISPRUDÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO
REMUNERAÇÃO
REVISÃO GERAL ANUAL
ART. 37, X, DA CF
REGULAMENTAÇÃO
AUSÊNCIA
EFICÁCIA LIMITADA
Data: 26-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito administrativo. Apelação. Reexame necessário. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Ação ordinária de indenização por perdas e danos materiais. Servidores públicos municipais. Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Revisão geral e anual de remuneração. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação por lei ordinária. Responsabilidade civil. Ausência dos elementos caracterizadores. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelados: Ana Maria Moreira Rodrigues e outros - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3256
ISSN: 0447-1768
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