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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3267

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.874760-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA
FERIMENTOS EM TRANSEUNTE
PODA REALIZADA POR TERCEIROS
MUNICÍPIO
CONDUTA OMISSIVA
NÃO CARACTERIZAÇÃO
EMPRESA EXECUTORA DO SERVIÇO
SINALIZAÇÃO DEFICIENTE
PREPOSTOS
IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA
COMPROVAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CARACTERIZAÇÃO
DANO MORAL DEVIDO
Data: 10-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro. Município de Belo Horizonte. Conduta omissiva não caracterizada. Sociedade empresária executora do serviço. Sinalização deficiente. Imprudência e negligência dos prepostos comprovadas. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.874760-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gabrielle Bernardes de Sousa - Apelados: Município de Belo Horizonte, Extel Construções Elétricas Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3267
ISSN: 0447-1768
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