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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3272
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.384012-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador MAURÍCIO BARROS (Relator) |
Palavras-Chave: | RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POLICIAL DISPARO DE ARMA DE FOGO VÍTIMA DO ASSALTO ATINGIDA MORTE FILHO MAIOR E SOLTEIRO DANO MORAL CONFIGURAÇÃO GENITORA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PENSÃO MENSAL INDEVIDA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXAÇÃO CRITÉRIOS |
Data: | 24-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Responsabilidade objetiva do Estado. Policial. Disparo de arma de fogo contra assaltante que, entretanto, atinge a vítima do assalto. Morte. Filho maior e solteiro.
Danos morais devidos. Pensão mensal. Dependência econômica não comprovada. Pensionamento indevido. Honorários de sucumbência. Critérios de fixação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.384012-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Maria Reny Guimarães dos Santos - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Reny
Guimarães dos Santos - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3272 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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