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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3275
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | Despejo Cobrança Cumulação de ações Benfeitorias no imóvel Indenização Cláusula contratual de exoneração do locador Produção de prova pericial Expedição de ofício à Receita Federal Comprovação da propriedade do imóvel Desnecessidade |
Data: | 19-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de despejo. Produção de prova pericial para apurar benfeitorias no imóvel locado. Desnecessidade. Cláusula contratual de
exoneração do locador, pela indenização de benfeitorias realizadas. Expedição de ofício à Receita Federal. Desnecessidade de comprovação da propriedade do imóvel.
Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356-
0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Transoto Transportes Ltda. ME (Microempresa) - Agravado: Maria Tereza Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3275 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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