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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3275

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: Despejo
Cobrança
Cumulação de ações
Benfeitorias no imóvel
Indenização
Cláusula contratual de exoneração do locador
Produção de prova pericial
Expedição de ofício à Receita Federal
Comprovação da propriedade do imóvel
Desnecessidade
Data: 19-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de despejo. Produção de prova pericial para apurar benfeitorias no imóvel locado. Desnecessidade. Cláusula contratual de exoneração do locador, pela indenização de benfeitorias realizadas. Expedição de ofício à Receita Federal. Desnecessidade de comprovação da propriedade do imóvel. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Transoto Transportes Ltda. ME (Microempresa) - Agravado: Maria Tereza Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3275
ISSN: 0447-1768
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