Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3276

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
ESTUDANTE
TRANSPORTE
EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VIOLAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DIREITO DE REGRESSO
AGENTE PÚBLICO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DEVER DE INDENIZAR
Data: 26-Fev-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional e administrativo. Ação de indenização. Agente público. Possibilidade de ser acionado juntamente com o ente público. Direito de regresso deste. Legitimidade passiva caracterizada. Transporte público escolar municipal. Decreto municipal. Previsão de requisitos para a sua utilização. Adolescente. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel em que reside. Proibição de adentrar ao automotor. Desproporcionalidade e desarrazoabilidade. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Procedência do pedido. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 37, § 6º, e 227, ambos da Constituição da República e arts. 4º, 53 e 54, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001 - Comarca de São João Del-Rei - Apelantes: Município de Ritápolis e outro - Apelado: P.H.S., representado por seu pai S.M.S. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3276
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0188-TJ-JC-059.pdf67,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco