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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3276
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ESTUDANTE TRANSPORTE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VIOLAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DIREITO DE REGRESSO AGENTE PÚBLICO LEGITIMIDADE PASSIVA DEVER DE INDENIZAR |
Data: | 26-Fev-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Constitucional e administrativo. Ação de indenização. Agente público. Possibilidade de ser acionado juntamente com o ente público. Direito de regresso deste. Legitimidade passiva caracterizada. Transporte público escolar municipal. Decreto municipal. Previsão de requisitos para a sua utilização. Adolescente. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel em que reside. Proibição de adentrar ao automotor.
Desproporcionalidade e desarrazoabilidade. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Procedência do pedido. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 37, § 6º, e 227, ambos da
Constituição da República e arts. 4º, 53 e 54, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001 - Comarca de São João Del-Rei - Apelantes: Município de Ritápolis e outro - Apelado: P.H.S., representado por seu pai S.M.S. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3276 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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