AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO ACIDENTE PESSOAL INVALIDEZ PERMANENTE COBERTURA FRAUDE MÁ-FÉ PROVA AUSÊNCIA SEGURADORA DEVER DE INDENIZAR
Data:
2-Abr-2009
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Seguro. Indenização. Invalidez total ou parcial por acidente. Fraude. Automutilação. Ausência de comprovação da má-fé.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.04.041059-8/001 - Comarca de Ubá - Apelante: HSBC Seguros S. A. - Apelado: José Maurício de Oliveira - Relator: Des. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA