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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LIQUIDEZ
AUSÊNCIA
ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO
Data: 19-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos à execução. Ausência de liquidez do título executivo comprovada. Art. 586 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.803552-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Miguel Augusto Gonçalves de Souza e outra - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3284
ISSN: 0447-1768
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