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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.505279- 5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DE COBRANÇA
EX-EMPREGADA
RELAÇÃO DE EMPREGO
VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS
VEEMENTES INDÍCIOS
ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL
COMPETÊNCIA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
LIMINAR
CONTA BANCÁRIA
BLOQUEIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
MANUTENÇÃO
FUMUS BONI JURIS
PERICULUM IN MORA
REQUISITOS PRESENTES
Data: 24-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Valores indevidamente apropriados por ex-empregada durante a relação de emprego. Competência. Justiça comum. Índole eminentemente civil. Liminar. Bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens. Manutenção. Veementes indícios de apropriação indevida. Fumus boni juris e periculum in mora. Requisitos presentes.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.505279- 5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Katia Silania Barroso da Silva - Agravado: MG Formulários Ltda. - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3286
ISSN: 0447-1768
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