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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3290
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO FESTA EM CLUBE ATO PRATICADO POR TERCEIRO AGRESSÃO FÍSICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FALHA NÃO OCORRÊNCIA RESPONSABILIDADE DO CLUBE AFASTADA CONTRADITA DA TESTEMUNHA “EX-CUNHADO” AGRESSOR DEVER DE INDENIZAR |
Data: | 26-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Festa em clube. Ato praticado por terceiro. Agressão física. Falha na prestação de serviços. Inocorrência. Comprovada a presença de todos os elementos necessários para a realização do evento. Responsabilidade do clube afastada. Agravo retido. Contradita da testemunha “ex-cunhado”. Agressor. Confirmado o dever de indenizar. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Robson Charles Gonçalves Martins, 2º) Uberaba Country Club - Apelados: Robson Charles Gonçalves Martins, Uberaba Country Club, Antônio da Silva Freitas Júnior - Relatora:
DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3290 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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