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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3290

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
FESTA EM CLUBE
ATO PRATICADO POR TERCEIRO
AGRESSÃO FÍSICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FALHA
NÃO OCORRÊNCIA
RESPONSABILIDADE DO CLUBE AFASTADA
CONTRADITA DA TESTEMUNHA
“EX-CUNHADO”
AGRESSOR
DEVER DE INDENIZAR
Data: 26-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Festa em clube. Ato praticado por terceiro. Agressão física. Falha na prestação de serviços. Inocorrência. Comprovada a presença de todos os elementos necessários para a realização do evento. Responsabilidade do clube afastada. Agravo retido. Contradita da testemunha “ex-cunhado”. Agressor. Confirmado o dever de indenizar.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.089209-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Robson Charles Gonçalves Martins, 2º) Uberaba Country Club - Apelados: Robson Charles Gonçalves Martins, Uberaba Country Club, Antônio da Silva Freitas Júnior - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3290
ISSN: 0447-1768
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