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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.267813-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
Palavras-Chave: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROVENTOS
MILITAR INATIVO
ARTS. 40, § 12, E 195, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INCIDÊNCIA SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA
DESCONTO INDEVIDO
SUSPENSÃO
ASSISTÊNCIA MÉDICA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO APÓS A SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Data: 15-Jan-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Proventos de servidores militares inativos. Contribuição previdenciária. Art. 40, § 12, e 195, II, da Constituição Federal. Período posterior à EC 41/03. Incidência sobre o que ultrapassar o teto do regime geral de previdência social. Princípio da solidariedade social e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da previdência. Suspensão dos descontos indevidos. Continuação da prestação do serviço de assistência médica após a suspensão da contribuição.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.267813-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Francisco de Freitas Lima - Apelados: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3302
ISSN: 0447-1768
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