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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3303
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257557-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO CÔNJUGE RESIDENTE NO EXTERIOR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS REPRESENTAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COMPARECIMENTO ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RATIFICAÇÃO DO PEDIDO QUESTÕES RELATIVAS À FILHA E BENS DO CASAL NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA |
Data: | 24-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Divórcio consensual direto. Cônjuge residente no exterior, representado por procurador com poderes especiais. Impossibilidade de comparecimento à audiência
de conciliação. Admissibilidade do pedido.
Necessidade de audiência para ratificação do pedido e solução sobre questões relativas à filha e bens do casal. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257557-9/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: W.J.B. e outro - Relator: DES. WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3303 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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