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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0049.07.011732-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REPASSE DE VERBAS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
IDOSOS DO MUNICÍPIO
ATENDIMENTO MÉDICO E FARMACÊUTICO
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
SEPARAÇÃO DOS PODERES
VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL
PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
PROCESSO
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data: 24-Mar-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC).
Descrição: Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3312
ISSN: 0447-1768
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