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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3312
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0049.07.011732-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA REPASSE DE VERBAS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IDOSOS DO MUNICÍPIO ATENDIMENTO MÉDICO E FARMACÊUTICO FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS OBRIGAÇÃO DE FAZER SEPARAÇÃO DOS PODERES VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL PROCESSO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Data: | 24-Mar-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados.
Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC). |
Descrição: | Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC). |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3312 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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