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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3312 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0049.07.011732-7/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA REPASSE DE VERBAS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
 IDOSOS DO MUNICÍPIO
 ATENDIMENTO MÉDICO E FARMACÊUTICO
 FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
 OBRIGAÇÃO DE FAZER
 SEPARAÇÃO DOS PODERES
 VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL
 PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
 PROCESSO
 EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
 ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
 |  | Data: | 24-Mar-2009 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados.
Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC). |  | Descrição: | Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC). |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3312 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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