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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO FISCAL
BEM PENHORADO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL
BEM NÃO APRESENTADO
PRISÃO CIVIL EM TESE
INTIMAÇÃO ESPECÍFICA
NECESSIDADE
DEVIDO PROCESSO LEGAL
GARANTIA
Data: 2-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Depositário judicial de bem penhorado em execução fiscal. Bem sob sua custódia não encontrado. Possibilidade de prisão civil em tese. Dependente entretanto de anterior e regular intimação específica para apresentá-lo, justificar o desaparecimento ou depositar o seu valor. Devido processo legal. Recurso parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001 - Comarca de Tiros - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravados: Helena Fusae Kawashima Sasaki e outro, Júlio Maria Ribeiro, José de Almeida Rocha - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3347
ISSN: 0447-1768
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