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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3347 |  
 
| Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | EXECUÇÃO FISCAL BEM PENHORADO
 DEPOSITÁRIO JUDICIAL
 BEM NÃO APRESENTADO
 PRISÃO CIVIL EM TESE
 INTIMAÇÃO ESPECÍFICA
 NECESSIDADE
 DEVIDO PROCESSO LEGAL
 GARANTIA
 |  | Data: | 2-Dez-2008 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Depositário judicial de bem penhorado em execução fiscal. Bem sob sua custódia não encontrado. Possibilidade de prisão civil em tese.
Dependente entretanto de anterior e regular intimação específica para apresentá-lo, justificar o desaparecimento ou depositar o seu valor. Devido processo legal. Recurso
parcialmente provido. |  | Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655-
5/001 - Comarca de Tiros - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravados: Helena Fusae Kawashima Sasaki e outro, Júlio Maria Ribeiro, José de
Almeida Rocha - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3347 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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