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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3411
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel) COMPETÊNCIA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE FUMUS BONI IURIS AUSÊNCIA LIMINAR INDEFERIMENTO |
Data: | 18-Nov-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por
instrumento’’. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744-
1/001 - Comarca de São Roque de Minas - Agravante: Cia. Eletroquímica Jaraguá - Agravado: Município São Roque de Minas - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3411 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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