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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: DESAPROPRIAÇÃO
IMÓVEL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel)
COMPETÊNCIA
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
FUMUS BONI IURIS
AUSÊNCIA
LIMINAR
INDEFERIMENTO
Data: 18-Nov-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Conforme o previsto no art. 522, CPC, embora a regra seja o agravo retido, ‘’quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...] será admitida a sua interposição por instrumento’’.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0643.08.002744- 1/001 - Comarca de São Roque de Minas - Agravante: Cia. Eletroquímica Jaraguá - Agravado: Município São Roque de Minas - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3411
ISSN: 0447-1768
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