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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.06.104991-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
ISS
Sociedade prestadora de serviços médicos radiológicos
Sócios
Responsabilidade pessoal e individual
Caracterização
Lei municipal
Restrição de direitos constitucionais
Concessão da segurança
Manutenção
Art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/1968
Lei Complementar Municipal nº 91/2007
Lei Complementar nº 116/03 e art. 146, III, da Constituição Federal
Data: 4-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional, tributário e processual civil. Mandado de segurança. ISSQN. Sociedade que presta serviços médicos radiológicos. Caracterização da responsabilidade pessoal e individual dos sócios. Lei municipal. Impossibilidade de restringir direitos constantes da Constituição da República. Concessão da segurança. Manutenção. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/1968, Lei Complementar Municipal 91/2007, Lei Complementar nº 116/03 e art. 146, III, do Texto Constitucional.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.06.104991-3/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços Caldas - Apelante: Município de Poços Caldas - Apelado: Cim -Centro Integrado de Imagem Sociedade Simples Ltda. - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Saúde Poços Caldas - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3417
ISSN: 0447-1768
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