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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468170-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
Palavras-Chave: Ação de cobrança
DPVAT
Pagamento pela seguradora
Desconformidade com a Lei nº 6.194/74
Direito à diferença
Invalidez do autor
Prova nos autos
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados
Inoperância
Hierarquia das leis
Prevalência
Salário mínimo
Indexador
Data: 4-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. DPVAT. Pagamento que a seguradora fez, mas em desconformidade com a Lei nº 6.194/74. Direito à diferença. Prova da invalidez do autor constante nos autos. Inoperância de resolução do CNSP. Determinações legais que se sobrepõem a simples resoluções. Hierarquia no sistema legal que deve preva lecer. Salário mínimo. Indexador constante da Lei nº 6.194/74, que é constitucional, dada a recepção do legislador constituinte de 1988.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468170-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Joseilson Vieira de Souza - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3418
ISSN: 0447-1768
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