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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3421
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) |
Palavras-Chave: | INTERDITO PROIBITÓRIO EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM INTERVENÇÃO DE TERCEIROS OPOSIÇÃO RECURSO DESERÇÃO NÃO-OCORRÊNCIA DECISÃO CITRA PETITA INEXISTÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM REGISTRO PASSAGEM FORÇADA INSTITUTO DIFERENTE PRÉDIO NÃO ENCRAVADO IRRELEVÂNCIA |
Data: | 20-Nov-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Presença dos pressupostos legais. Servidão de passagem. Registro. Existência. Instituto que não se confunde com a passagem forçada. Imóvel não encravado. Irrelevância. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Espólio de Francisco Veloso, representado pela inventariante Thais Guimarães Mendes Veloso - Apelada: Lamil Lage Minérios Ltda. - Litisconsortes: Benedito Guimarães de Oliveira e outro - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3421 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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