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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
Palavras-Chave: INTERDITO PROIBITÓRIO
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
RECURSO
DESERÇÃO
NÃO-OCORRÊNCIA
DECISÃO CITRA PETITA
INEXISTÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
REGISTRO
PASSAGEM FORÇADA
INSTITUTO DIFERENTE
PRÉDIO NÃO ENCRAVADO
IRRELEVÂNCIA
Data: 20-Nov-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Presença dos pressupostos legais. Servidão de passagem. Registro. Existência. Instituto que não se confunde com a passagem forçada. Imóvel não encravado. Irrelevância. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Espólio de Francisco Veloso, representado pela inventariante Thais Guimarães Mendes Veloso - Apelada: Lamil Lage Minérios Ltda. - Litisconsortes: Benedito Guimarães de Oliveira e outro - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3421
ISSN: 0447-1768
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