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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)
Palavras-Chave: Furto qualificado
Fornecimento de água
Violação de hidrômetro
Fraude
Perícia
Princípio da insignificância
Inaplicabilidade
Porte ilegal de arma de fogo
Abolitio criminis não configurada
Condenação
Concurso de crimes
Data: 2-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001 - Comarca de Almenara - Apelante: Napoleão Francisco Lacerda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3436
ISSN: 0447-1768
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