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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3436
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO BRUM (Relator) |
Palavras-Chave: | Furto qualificado Fornecimento de água Violação de hidrômetro Fraude Perícia Princípio da insignificância Inaplicabilidade Porte ilegal de arma de fogo Abolitio criminis não configurada Condenação Concurso de crimes |
Data: | 2-Dez-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001 -
Comarca de Almenara - Apelante: Napoleão Francisco Lacerda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3436 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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