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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: Roubo majorado
Autoria
Materialidade
Valoração da prova
Condenação
Crime complexo
Desclassificação do crime
Co-autoria
Caracterização
Arma de fogo
Inaplicabilidade
Concurso de crimes não configurado
Circunstâncias judiciais
Diminuição da pena
Admissibilidade
Data: 7-Out-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado. Recursos defensivos. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação do delito de roubo consumado para o delito de furto ou apropriação indébita. Impossibilidade. Reconhecimento de menor participação do co-réu. Inocorrência. Redução das penas. Possibilidade. Regimes prisionais. Manutenção. Recurso ministerial. Condenação por dois crimes de roubo. Inocorrência de um deles. Incidência da causa especial de aumento pelo uso de arma de fogo. Não configuração.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001 - Comarca de Unaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Aender Marques Diamantino, 3º) Edmárcio Gomes da Silva - Apelados: Aender Marques Diamantino, Edmárcio Gomes da Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Co-réu: Nilson Firmino Ferreira - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3437
ISSN: 0447-1768
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