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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3437
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Roubo majorado Autoria Materialidade Valoração da prova Condenação Crime complexo Desclassificação do crime Co-autoria Caracterização Arma de fogo Inaplicabilidade Concurso de crimes não configurado Circunstâncias judiciais Diminuição da pena Admissibilidade |
Data: | 7-Out-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado. Recursos defensivos. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação do delito de roubo consumado para o delito de furto ou apropriação indébita. Impossibilidade. Reconhecimento de menor participação do co-réu. Inocorrência. Redução
das penas. Possibilidade. Regimes prisionais. Manutenção. Recurso ministerial. Condenação por dois crimes de roubo. Inocorrência de um deles. Incidência da causa especial de aumento pelo uso de arma de fogo. Não configuração. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001 -
Comarca de Unaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Aender Marques Diamantino, 3º) Edmárcio Gomes da Silva - Apelados: Aender Marques Diamantino, Edmárcio Gomes da Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Co-réu: Nilson Firmino Ferreira - Relator: DES. ANTÔNIO
CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3437 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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