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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.446706-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: Latrocínio
Incêndio
Tentativa
Concurso material
Indício
Valoração da prova
Condenação
Crime praticado no exterior
Competência territorial
Lei brasileira
Aplicabilidade
Carta rogatória
País estrangeiro
Investigação criminal
Ministério Público
Legitimidade
Diligência
Indeferimento
Cerceamento de defesa não caracterizado
Ausência de nulidade
Data: 20-Nov-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Latrocínio e incêndio. Condutas praticadas no Japão. Alegação de nulidade do processo ao argumento de nulidade da investigação criminal levada a efeito pelo Ministério Público. Improcedência. Investigação policial realizada pela Polícia japonesa. Denúncia embasada nessa investigação. Indeferimento de diligências. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Pedido impertinente. Testemunhas ouvidas em outro país mediante carta rogatória. Ausência de defensor na audiência. Nulidade. Não-ocorrência. Cometimento dos delitos. Existência de inúmeros elementos de prova. Condenação. Confirmação. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.446706-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Humberto José Hagime Alvarenga - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3441
ISSN: 0447-1768
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