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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.04.122872-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Lamounier, Adilson (Relator)
Palavras-Chave: Furto
Estado de necessidade
Excludente da ilicitude descaracterizada
Furto famélico
Não-configuração
Res furtiva
Valor expressivo
Furto privilegiado
Não-ocorrência
Circunstância atenuante
Fixação da pena
Mínimo legal
Redução
Pena de multa
Pena privativa de liberdade
Proporcionalidade
Data: 21-Out-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito penal - Furto - Estado de necessidade - Furto famélico - Inocorrência - Reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2°, do CP - Inadmissibilidade - Valor expressivo dos objetos furtados - Tentativa - Reducão da pena no patamar máximo - Impossibilidade - Confissão espontânea - Reconhecimento da circunstância atenuante - Redução das penas aquém do mínimo legal - Impossibilidade - Pena de multa - Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.04.122872-1/001 - Comarca de Contagem - Apelante: José Lopes de Souza Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3453
ISSN: 0447-1768
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