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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3468
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07. 367396-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA EXAME SUPLETIVO ENSINO MÉDIO CONCLUSÃO MENORIDADE APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SUBSUNÇÃO AO EXAME |
Data: | 12-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Exame supletivo de conclusão do ensino médio. Menoridade. Aprovação em vestibular. Possibilidade de subsunção ao exame. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.367396-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas
Gerais - Apelada: Ligia de Faria Costa assistida pela mãe Nelma Divina de Faria Costa - Autoridade Coatora: Diretor Cesec Centro Estadual Educação Continuada
Uberlândia - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3468 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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