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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3478
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659226-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANUTENÇÃO DE POSSE Cemig LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FAIXA DE SEGURANÇA IMÓVEL PARTICULAR CONSTRUÇÃO IRREGULAR MÁ-FÉ DO PROPRIETÁRIO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PREEXISTENTE CONHECIMENTO BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INEXISTÊNCIA INDENIZAÇÃO INDEVIDA |
Data: | 7-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Constitucional, administrativo, civil e processual civil. Ação de manutenção de posse. Imóvel particular. Construção irregular. Cemig. Faixa de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica. Obrigação de demolição. Caracterização da má-fé do proprietário do imóvel na sua efetivação. Conhecimento prévio da servidão
administrativa. Benfeitorias necessárias. Inexistência. Indenização indevida. Procedência do pedido. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência
dos arts. 96 do Código Civil e 927 do CPC. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659226-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Aulus Tarso Barbosa Fantoni - Apelada: Cemig Distribuição S.A. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3478 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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