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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.392778- 2/004 em conexão com o Agravo nº 1.0024.07. 392778-2/002 e os Embargos de Declaração nº 1.0024.07.392778-2/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: Desapropriação
Posse
Imissão provisória
Reforma da decisão primeva
Obras iniciadas e benfeitorias demolidas
Fato superveniente
Não-autorização da reintegração de posse
Interesse público
Segurança jurídica
Observância
Valor
Diferença
Efetivação do depósito pelo Município
Indenização justa e prévia
Data: 18-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória do expropriante na posse do bem. Reforma da decisão primeva pelo Tribunal. Obras iniciadas e benfeitorias demolidas. Fato superveniente que não autoriza a reintegração de posse dos expropriados. Observância do interesse público e da segurança jurídica. Efetivação do depósito, pelo Município, da diferença entre o valor apontado pelo perito oficial e pelo assistente técnico dos desapropriados. Justa e prévia indenização garantida. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.392778- 2/004 em conexão com o Agravo nº 1.0024.07. 392778-2/002 e os Embargos de Declaração nº 1.0024.07.392778-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte, representado por Sudecap - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Agravados: Deusdedit José Ferreira e outro, Elodina Ferreira - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3489
ISSN: 0447-1768
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