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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.001527-5/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: SENTENÇA
CUMPRIMENTO
APELAÇÃO
RECEBIMENTO
RECURSO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
DESNECESSIDADE
MULTA
PROCESSO
INSTRUMENTO ÉTICO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CABIMENTO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
VOTO VENCIDO
Data: 25-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Cumprimento de sentença. Preliminarmente. Recebida a apelação. Recurso próprio. Decisão recorrida que importou na extinção da execução. Art. 475-J do CPC. Intimação do devedor. Desnecessidade. Multa. Processo. Instrumento ético. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.001527-5/002 - Comarca de Itabira - Apelante: Adair Soares Sobrinho - Apelado: Losango Promoções e Vendas Ltda. - Relatora vencida: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA. Relator para o acórdão: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3494
ISSN: 0447-1768
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