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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04. 055248-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: CRLV
EXPEDIÇÃO
MULTA DE TRÂNSITO
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
RECURSO ADMINISTRATIVO
JULGAMENTO
PAGAMENTO DA MULTA
EXIGÊNCIA
LAGELIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA
DENEGAÇÃO DA ORDEM
APELAÇÃO
ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB CANCELADA
ATOS PRATICADOS
RATIFICAÇÃO
AUSÊNCIA
NULIDADE
Data: 14-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Apelação. Advogado subscritor. OAB cancelada. Ratificação dos atos praticados. Inexistência. Não-conhecimento do recurso. Código de Trânsito Brasileiro. Expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo. Condicionamento ao pagamento de multas. Recurso administrativo pendente de julgamento. Inexistência. Ato legal. Sentença parcialmente reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04.055248-2/002 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelantes: 1ª) Terezinha Morais Simões, 2º) Município de Santa Luzia - Apelados: Terezinha Morais Simões, Município de Santa Luzia, Município de Belo Horizonte - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito Municipal de Santa Luzia, Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Prefeito do Município de Santa Luzia, Presidente da Jari do Município de Santa Luzia - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3496
ISSN: 0447-1768
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