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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3496
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04. 055248-2/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) |
Palavras-Chave: | CRLV EXPEDIÇÃO MULTA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA RECURSO ADMINISTRATIVO JULGAMENTO PAGAMENTO DA MULTA EXIGÊNCIA LAGELIDADE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGAÇÃO DA ORDEM APELAÇÃO ADVOGADO SUBSCRITOR OAB CANCELADA ATOS PRATICADOS RATIFICAÇÃO AUSÊNCIA NULIDADE |
Data: | 14-Jul-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Apelação. Advogado subscritor. OAB cancelada. Ratificação dos atos praticados. Inexistência. Não-conhecimento do recurso. Código de Trânsito Brasileiro. Expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo. Condicionamento ao pagamento de multas. Recurso administrativo pendente
de julgamento. Inexistência. Ato legal. Sentença parcialmente reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04.055248-2/002 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelantes: 1ª) Terezinha Morais Simões, 2º) Município de Santa Luzia - Apelados: Terezinha Morais
Simões, Município de Santa Luzia, Município de Belo Horizonte - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito Municipal de Santa Luzia, Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Prefeito do Município de Santa Luzia,
Presidente da Jari do Município de Santa Luzia - Relator: DES. KILDARE CARVALHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3496 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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