Furto em agência bancária Dano moral Não-caracterização
Data:
22-Jul-2008
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Apelação. Furto. Dependências do banco. Dano moral. Indeferido.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.07.075711-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Cristiane Maria da Silveira - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator:
DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE