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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3508
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DECLARATÓRIA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SHOPPING CENTER CONDOMÍNIO ATIVIDADE COMERCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEIÇÃO PASSIVA PODER DE POLÍCIA BASE DE CÁLCULO DA TFLF BASE DE CÁLCULO DO IPTU IDENTIDADE NÃO-OCORRÊNCIA |
Data: | 14-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito tributário. Apelação. Ação declaratória. Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. Shopping center. Condomínio. Atividade comercial.
Prestação de serviços. Sujeição passiva. Possibilidade. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo própria do
IPTU. Inocorrência. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Uberlândia Shopping Center - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3508 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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