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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3508

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DECLARATÓRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SHOPPING CENTER
CONDOMÍNIO
ATIVIDADE COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUJEIÇÃO PASSIVA
PODER DE POLÍCIA
BASE DE CÁLCULO DA TFLF
BASE DE CÁLCULO DO IPTU
IDENTIDADE
NÃO-OCORRÊNCIA
Data: 14-Ago-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito tributário. Apelação. Ação declaratória. Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. Shopping center. Condomínio. Atividade comercial. Prestação de serviços. Sujeição passiva. Possibilidade. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo própria do IPTU. Inocorrência. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Uberlândia Shopping Center - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3508
ISSN: 0447-1768
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