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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
Palavras-Chave: RESCISÃO CONTRATUAL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONTESTAÇÃO
PROMISSÁRIO COMPRADOR
INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES
MORA
COMPROVAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
POSSE PRECÁRIA
REINTEGRAÇÃO
PROVIMENTO
RESTITUITÓRIA
EFICÁCIA IMEDIATA
PROMITENTE COMPRADOR
PARCELAS PAGAS
RESTITUIÇÃO
Data: 10-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse. Justiça gratuita. Contestação. Art. 515, § 1º, do CPC. Inadimplemento das prestações às quais se obrigou o promissário comprador. Comprovação da mora. Negócio jurídico resolvido. Posse precária. Reintegração. Eficácia restituitória do provimento. Retorno imediato das partes ao status quo ante. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelantes: Osvaldo Lopes de Jesus e outra - Apelada: Jaspe Incorporações e Serviços Ltda. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3513
ISSN: 0447-1768
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