RECONVENÇÃO USUCAPIÃO RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROVIMENTO PARCIAL
Data:
18-Set-2008
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Agravo de instrumento. Usucapião. Argüição em reconvenção. Inadmissibilidade.
Descrição:
AGRAVO N° 1.0024.06.123048-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Luiz Gustavo Monteiro da Silva - Agravados: Osmar Miranda da Silva Júnior e outro - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN