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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3526
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148667-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Henrique, Alberto (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO MORTE SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO SEGURADORA DEVER DE INDENIZAR SÚMULA 61 DO STJ |
Data: | 28-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio involuntário. Morte acidental. Súmula nº 61 do STJ. Correção monetária. Termo inicial. Data do sinistro. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.148667-6/001 -Comarca de Belo Horizonte - Apelante: HSBC Seguros Brasil S.A. - Apelado: Paulo Alberto Koch - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3526 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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