Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3534

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: IDOSO
SITUAÇÃO DE RISCO
MEDIDA DE PROTEÇÃO
AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERIMENTO
INTERNAÇÃO
RECUSA ANTERIOR DO IDOSO
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS
INTERESSE MINISTERIAL
QUESTIONAMENTO
EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DIRETAS E MAIS EFICAZES À PROTEÇÃO DO IDOSO
Data: 30-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Idoso em situação de risco. Medida específica de proteção ajuizada pelo MP. Tutela antecipada. Pedido de internação do interessado em instituição adequada no Município. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Resistência reiterada do idoso em se submeter à internação em asilo. Existência de outros meios para preservar-lhe a integridade física e psíquica. Recurso desprovido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001 - Comarca de Ouro Fino - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Município de Ouro Fino - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3534
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0186-TJ-JC-068.pdf59,01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco