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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3534
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076- 2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) |
Palavras-Chave: | IDOSO SITUAÇÃO DE RISCO MEDIDA DE PROTEÇÃO AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIMENTO INTERNAÇÃO RECUSA ANTERIOR DO IDOSO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS INTERESSE MINISTERIAL QUESTIONAMENTO EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DIRETAS E MAIS EFICAZES À PROTEÇÃO DO IDOSO |
Data: | 30-Set-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Idoso em situação de risco. Medida específica de proteção ajuizada pelo MP. Tutela antecipada. Pedido de internação do interessado em instituição adequada no Município. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Resistência
reiterada do idoso em se submeter à internação em asilo. Existência de outros meios para preservar-lhe a integridade
física e psíquica. Recurso desprovido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.031076-
2/001 - Comarca de Ouro Fino - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Município de Ouro Fino - Relator: DES. ARMANDO FREIRE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3534 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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