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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3541
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.- 153760-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | REPETIÇÃO DO INDÉBITO ISS INCIDÊNCIA BEM MÓVEL LOCAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-CONFIGURAÇÃO ITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68 COBRANÇA INCONSTITUCIONALIDADE PRECEDENTE DO STF ART. 110 DO CTN DISTINÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES HONORÁRIOS DE ADVOGADO ARBITRAMENTO CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC |
Data: | 15-Jul-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário e apelação cível. ISSQN. Incidência. Locação de bens móveis. Item 79 do Decretolei 406/68. Inconstitucionalidade da cobrança. Precedente do STF. Art. 110 do Código Tributário Nacional. Observância do direito privado para fins tributários. Impossibilidade de incluir a locação de bens móveis como prestação de serviço. Distinção entre as obrigações. Direito
reconhecido. Honorários advocatícios. Arbitramento. Consonância com o art. 20, § 4º, do CPC. Confirmação da sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.153760-0/001 - Comarca de Contagem - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca
de Contagem - Apelante: Fazenda Pública do Município de Contagem - Apelada: Arcomac Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3541 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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