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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.- 153760-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: REPETIÇÃO DO INDÉBITO
ISS
INCIDÊNCIA
BEM MÓVEL
LOCAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO-CONFIGURAÇÃO
ITEM 79 DO DECRETO-LEI 406/68
COBRANÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRECEDENTE DO STF
ART. 110 DO CTN
DISTINÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
ARBITRAMENTO
CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC
Data: 15-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário e apelação cível. ISSQN. Incidência. Locação de bens móveis. Item 79 do Decretolei 406/68. Inconstitucionalidade da cobrança. Precedente do STF. Art. 110 do Código Tributário Nacional. Observância do direito privado para fins tributários. Impossibilidade de incluir a locação de bens móveis como prestação de serviço. Distinção entre as obrigações. Direito reconhecido. Honorários advocatícios. Arbitramento. Consonância com o art. 20, § 4º, do CPC. Confirmação da sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0079.04.153760-0/001 - Comarca de Contagem - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Contagem - Apelante: Fazenda Pública do Município de Contagem - Apelada: Arcomac Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3541
ISSN: 0447-1768
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