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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)
Palavras-Chave: Extorsão mediante seqüestro
Desclassificação do crime
Inadmissibilidade
Crime formal
Crime consumado
Sentença criminal
Fundamentação
Nulidade não configurada
Fixação da pena
Circunstâncias judiciais
Regime fechado
Pena privativa de liberdade
Substituição
Inadmissibilidade
Data: 23-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Extorsão mediante seqüestro. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Coação não demonstrada. Condenação mantida. Desclassificação. Art. 157, § 2º, inciso V. Inviabilidade. Pena corporal. Fixação muito acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Redução que se impõe. Pena superior a oito anos. Regime fechado. Art. 33 do Código Penal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido mediante violência e grave ameaça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Marcelo Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3559
ISSN: 0447-1768
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