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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3559
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) |
Palavras-Chave: | Extorsão mediante seqüestro Desclassificação do crime Inadmissibilidade Crime formal Crime consumado Sentença criminal Fundamentação Nulidade não configurada Fixação da pena Circunstâncias judiciais Regime fechado Pena privativa de liberdade Substituição Inadmissibilidade |
Data: | 23-Set-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Extorsão mediante seqüestro. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade da
sentença por ausência de fundamentação. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Coação não demonstrada. Condenação mantida. Desclassificação. Art. 157, § 2º, inciso V. Inviabilidade. Pena corporal. Fixação
muito acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Redução que se impõe. Pena
superior a oito anos. Regime fechado. Art. 33 do Código Penal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido mediante violência e grave ameaça. Recurso conhecido e parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Marcelo Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3559 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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