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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3562
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | Furto qualificado Escalada Coisa de pequeno valor Antecedentes criminais Crime de bagatela Princípio da insignificância Inaplicabilidade Condenação Fixação da pena Confissão espontânea Reincidência Compensação Assistência judiciária Isenção de custas |
Data: | 19-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processual penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição.
Impossibilidade. Lesividade da conduta. Reprovabilidade da ação. Decote da qualificadora de escalada. Impossibilidade. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Necessidade. Compensação com agravante. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos. Expressa vedação legal a réu reincidente específico. Justiça gratuita. Concessão. Réu defendido por assistência judiciária. Equiparação à Defensoria Pública. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Márcio Roberto Caetano Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3562 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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