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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
Palavras-Chave: Furto qualificado
Escalada
Coisa de pequeno valor
Antecedentes criminais
Crime de bagatela
Princípio da insignificância
Inaplicabilidade
Condenação
Fixação da pena
Confissão espontânea
Reincidência
Compensação
Assistência judiciária
Isenção de custas
Data: 19-Ago-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição. Impossibilidade. Lesividade da conduta. Reprovabilidade da ação. Decote da qualificadora de escalada. Impossibilidade. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Necessidade. Compensação com agravante. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Expressa vedação legal a réu reincidente específico. Justiça gratuita. Concessão. Réu defendido por assistência judiciária. Equiparação à Defensoria Pública.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Márcio Roberto Caetano Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3562
ISSN: 0447-1768
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