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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.001560-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador FERNANDO STARLING (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra as relações de consumo
Exposição à venda de mercadoria em desacordo com a prescrição legal
Concurso de pessoas
Caracterização
Inquérito policial
Ausência
Ação penal pública
Ministério Público
Denúncia
Nulidade
Não-configuração
Autoria
Materialidade
Dolo específico
Valoração da prova
Condenação
Causa de aumento de pena
Aplicabilidade
Sursis
Data: 30-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Denúncia não foi precedida de inquérito policial. Dispensabilidade. Ilegitimidade da ré. Não reconhecida. Preliminares rejeitadas. Crime contra as relações de consumo. Expor à venda mercadorias impróprias ao consumo. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Inadmissibilidade. Condenação mantida. Modalidade culposa não reconhecida. Dolo específico caracterizado. Majorante do art. 12 da Lei nº 8.137/90. Manifestamente procedente. Sursis. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 77, inciso III, do Código Penal. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.001560-4/001 - Comarca de Areado - Apelantes: Celso Martins, Izabel Cristina de Lacerda Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3564
ISSN: 0447-1768
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