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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra a ordem econômica
Comercialização de gás liquefeito de petróleo em desacordo com as prescrições legais
Erro de proibição não caracterizado
Casa de prostituição
Concurso material
Valoração da prova
Condenação
Fixação da pena
Critério trifásico
Circunstâncias judiciais
Reincidência
Regime de cumprimento da pena
Data: 17-Set-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Delito do art. 1º, I, Lei nº 8.176/91. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição. Não-ocorrência. Absolvição ou isenção de pena. Impossibilidade. Art. 229 do Código Penal. Provas das elementares do tipo. Decreto condenatório mantido. Sistema trifásico observado. Circunstâncias judiciais corretamente valoradas. Reprimendas não reduzidas. Regime inicial fechado. Adequação.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001 - Comarca de Carmo do Paranaíba - Apelante: Edson Moreira Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3565
ISSN: 0447-1768
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