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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: Peculato
Crime próprio
Advogado
Prestação de serviços
Contrato com o município
Funcionário público
Equiparação
Apropriação de valor público
Honorários advocatícios
Exercício regular de direito não caracterizado
Desclassificação do crime
Exercício arbitrário das próprias razões
Inadmissibilidade
Condenação
Procedimento especial
Inobservância
Nulidade não configurada
Data: 30-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3573
ISSN: 0447-1768
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