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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3573
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator) |
Palavras-Chave: | Peculato Crime próprio Advogado Prestação de serviços Contrato com o município Funcionário público Equiparação Apropriação de valor público Honorários advocatícios Exercício regular de direito não caracterizado Desclassificação do crime Exercício arbitrário das próprias razões Inadmissibilidade Condenação Procedimento especial Inobservância Nulidade não configurada |
Data: | 30-Jul-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços.
Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE
ALMEIDA CAMPOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3573 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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