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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)
Palavras-Chave: Latrocínio
Dolo
Roubo tentado
Irrelevância
Crime consumado
Confissão extrajudicial
Retratação
Testemunha
Materialidade
Autoria
Valoração da prova
Condenação
Fixação da pena
Regime inicialmente fechado
Data: 22-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio (latrocínio). Art. 157, § 3°, do Código Penal. Materialidade perfeitamente atestada nos autos. Autoria, apesar da negativa dos denunciados, que resulta certa do conjunto probatório. Réus que confessaram em sede policial e se retrataram em juízo. Identificação por prova testemunhal. Negativas que destoam do conjunto probatório. Prova inconteste de que, para obter, subtrair bens, os agentes alvejaram a vítima, ocasionando sua morte. Não-ocorrência de subtração de bens. Irrelevância.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.04.033325-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelantes: 1º) Moisés Davi da Silva, 2º) Mateus Daniel de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3576
ISSN: 0447-1768
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