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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de influência
Crime comum
Qualificação funcional do agente
Inexigibilidade
Desclassificação do crime
Estelionato
Fixação da pena
Maus antecedentes
Reincidência não caracterizada
Substituição da pena
Circunstâncias judiciais
Regime semi-aberto
Data: 24-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico de influência. Prova. Condenação. Agente que não é funcionário público. Irrelevância. Pena de sete anos de reclusão. Redução. Inexistência da agravante da reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por penas substitutivas. Impossibilidade. Regime prisional inicialmente fechado. Alteração. Regime semi-aberto. Recurso provido em parte.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.144907-2/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Wesley de Melo Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3580
ISSN: 0447-1768
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