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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3593
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime contra a ordem econômica Crime societário Denúncia Requisitos Inépcia não configurada ICMS Constituição do crédito tributário Ausência de impugnação Ato administrativo Presunção de veracidade Redução de tributo Nota fiscal Fraude Insolvência Excludente de ilicitude não caracterizada Dolo Condenação |
Data: | 15-Abr-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inocorrência. Crime societário. Fato criminoso descrito com todas as suas circunstâncias. Ausência de prejuízo ao
exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de impugnação pelo contribuinte do crédito tributário regularmente constituído. Suposta insolvência do contribuinte. Irrelevância. Fato que não justifica conduta fraudulenta. Dolo. Ciência da saída de mercadoria sem a correta documentação fiscal. Má-fé do administrador. Ausência de intenção de saldar as dívidas tributárias. Recurso improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Luiz Carlos Chaves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado
de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3593 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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