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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra a ordem econômica
Crime societário
Denúncia
Requisitos
Inépcia não configurada
ICMS
Constituição do crédito tributário
Ausência de impugnação
Ato administrativo
Presunção de veracidade
Redução de tributo
Nota fiscal
Fraude
Insolvência
Excludente de ilicitude não caracterizada
Dolo
Condenação
Data: 15-Abr-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Recolhimento a menor de imposto mediante fraude na documentação fiscal. Inépcia da inicial. Inocorrência. Crime societário. Fato criminoso descrito com todas as suas circunstâncias. Ausência de prejuízo ao exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Materialidade do delito. Comprovação por documentos resultantes de processo de fiscalização tributária. Suficiência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de impugnação pelo contribuinte do crédito tributário regularmente constituído. Suposta insolvência do contribuinte. Irrelevância. Fato que não justifica conduta fraudulenta. Dolo. Ciência da saída de mercadoria sem a correta documentação fiscal. Má-fé do administrador. Ausência de intenção de saldar as dívidas tributárias. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.163424-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Luiz Carlos Chaves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3593
ISSN: 0447-1768
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